- 1 -Ao Núcleo dos Fundos Estruturais e de Investimento (NFEI):
- a)Assegurar uma gestão integrada, racional e eficaz de todos os financiamentos comunitários;
- b)Coordenar as ações de candidatura dos projetos candidatos ao abrigo dos quadros comunitários de apoio e programas de apoio nacional;
- c)Acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos inerentes a cada candidatura e elaborar os pedidos de pagamento, solicitando o pagamento da comparticipação comunitária ou nacional nos diferentes projetos;
- d)Efetuar pesquisas sobre eventuais fontes de financiamento que possam interessar à autarquia e informar o executivo camarário;
- e)Informar periodicamente os superiores hierárquicos sobre a situação física e financeira dos projetos candidatos;
- f)Facultar o acesso pleno e simples de todos os interessados a toda a informação centralizada e atualizada sobre os instrumentos financeiros em vigor, desde os documentos programáticos que definem a estratégia, objetivos e prioridades a prosseguir pelos Fundos, até à legislação, procedimentos, anúncios e formulários aplicáveis à apresentação de candidaturas e à execução dos projetos financiados pelos mesmos;
- g)Exercer e assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei, norma ou regulamento do Município no âmbito das respetivas áreas de atuação;
- h)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 30.º — Núcleo dos Fundos Estruturais e de Investimento
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022