- 1 -Ao Núcleo de Sistemas de Informação, Inovação e Modernização Administrativa (NSIIMA) compete:
- a)Conceber, desenvolver e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos do Município;
- b)Supervisionar, gerir e dinamizar a introdução de Sistemas Inteligentes no Concelho, numa ótica de "Smart City";
- c)Promover processos de Inovação e de Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização, desmaterialização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;
- d)Gerir os processos de Modernização Administrativa;
- e)Garantir e coordenar o relacionamento regular com operadores de telecomunicações;
- f)Gerir as telecomunicações do Município;
- g)Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
- h)Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
- i)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
- j)Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;
- k)Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
- l)Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;
- m)Estudar o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;
- n)Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos;
- o)Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
- p)Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;
- q)Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
- r)Desenvolver um sistema de informação geográfica do concelho, em articulação com todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal, de forma a garantir, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal, nomeadamente previstas para o cumprimento da legislação em vigor;
- s)Promover e realizar ações de formação sobre a utilização do SIG junto dos serviços municipais, incentivando o seu uso;
- t)Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;
- u)Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
- v)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
- w)Construir e manter um repositório de informação do Município;
- x)Gerir o arquivo contemporâneo do Município em suporte informático assegurando, designadamente:
- i)A recolha, conservação, tratamento e disponibilização da informação em formato digital considerada de conservação permanente, produzida pelos serviços municipais;
- ii)A promoção e realização da transferência de suportes de informação em formato digital em ordem à salvaguarda da documentação de valor permanente;
- iii)A orientação dos utilizadores, internos e externos, fornecendo-lhes informação sobre a documentação existente e disponível no arquivo digital.
- y)Assegurar a elaboração dos cadernos de encargos relativos aos procedimentos de contratação pública previstos no Código dos Contratos Públicos inerentes à atividade da unidade orgânica;
- z)Exercer e assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei, norma ou regulamento do Município no âmbito das respetivas áreas de atuação;
- aa)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 31.º — Núcleo de Sistemas de Informação, Inovação e Modernização Administrativa
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022