- 1 -Ao Núcleo de Expediente, Arquivo e Apoio (NEAA) compete:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência e restante documentação;
- b)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, informações e restantes documentos da autarquia;
- c)Facultar, para consulta, documentos arquivados;
- d)Arquivar todos os documentos, livros e processos que lhes sejam entregues pelas diferentes unidade orgânicas;
- e)Expedir, a correspondência produzida pelos diferentes serviços municipais;
- f)Assegurar o atendimento telefónico e por fax;
- g)Fazer a distribuição dos documentos internos pelos várias unidades orgânicas;
- h)Exercer e assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei, norma ou regulamento do Município no âmbito das respetivas áreas de atuação;
- i)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 33.º — Núcleo de Expediente, Arquivo e Apoio
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022