- 1 -Ao Núcleo de Apoio Administrativo de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística (NAAOPGU) compete:
- a)Organizar os meios administrativos necessários ao funcionamento integrado dos Núcleos dependentes diretamente da DOPGU;
- b)Proceder ao registo, classificação e distribuição dos documentos entrados nos serviços, controlando o seu movimento e prazos legais;
- c)Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da atividade dos serviços;
- d)Promover a recolha dos pareceres e informações técnicas necessárias aos licenciamentos, quer dos serviços do Município, quer dos serviços a ele exteriores;
- e)Assegurar o expediente dos processos de loteamento, obras particulares, pedidos de informação prévia ou simples informações;
- f)Assegurar a elaboração das licenças de utilização;
- g)Assegurar o expediente de licenciamento de indústrias, elevadores e postos de abastecimento de combustíveis;
- h)Assegurar o expediente relativo aos processos de divisão de prédios rústicos e urbanos e emitir as certidões relativas aos mesmos;
- i)Assegurar o expediente relativo a processos para contratação pública de empreitadas de obras municipais;
- j)Assegurar o expediente relativo a processos para contratação pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços respeitantes à Divisão;
- k)Organizar e arquivar os processos respeitantes aos serviços, assegurando a sua integridade e disponibilizando-os de acordo com as orientações superiores e os parâmetros legais;
- l)De um modo geral, assegurar o expediente administrativo da Divisão;
- m)Exercer e assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei, norma ou regulamento do Município no âmbito das respetivas áreas de atuação;
- n)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 43.º — Núcleo de Apoio Administrativo da DOPGU
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022