- 1 -Ao Núcleo de Obras Municipais (NOM) compete:
- a)Coordenar o planeamento e gestão de obras municipais, em face das diretrizes dos órgãos autárquicos;
- b)Coordenar a execução de empreitadas de obras municipais, em sintonia com a fiscalização;
- c)Acompanhar e fiscalizar empreitadas de obras municipais, ao nível técnico e financeiro;
- d)Coordenar a gestão financeira de empreitadas de obras municipais, em função dos critérios respeitantes a apoios comunitários;
- e)Promover a elaboração de estudos e projetos técnicos, através de meios humanos e equipamentos da Divisão, em face das diretrizes dos órgãos autárquicos;
- f)Coordenar a elaboração de projetos de execução, adjudicados a entidades externas à Divisão;
- g)Coordenar o licenciamento por entidades externas, de projetos de execução;
- h)Elaborar processos de concurso para contratação pública de empreitadas de obras públicas;
- i)Elaborar processos de concurso para contratação pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços respeitantes à Divisão;
- j)Coordenar todo o procedimento administrativo de concursos para contratação pública de empreitadas de obras públicas;
- k)Coordenar todo o procedimento administrativo de concursos para contratação pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços respeitantes à Divisão;
- l)Exercer e assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei, norma ou regulamento do Município no âmbito das respetivas áreas de atuação;
- m)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 44.º — Núcleo de Obras Municipais
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022