- 1 -Ao Núcleo de Ambiente e Energia (NAE) compete:
- a)No âmbito do ambiente:
- i)Promover o estudo da problemática do ambiente do Município, nas suas diversas vertentes, propondo medidas adequadas aos diversos níveis de decisão municipal, tendo em vista a salvaguarda e melhoria das condições gerais do ambiente;
- ii)Desenvolver e executar programas e projetos de informação, educação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
- iii)Promover a execução de campanhas periódicas de informação e sensibilização sobre questões ambientais;
- iv)Pronunciar-se sobre projetos e atividades cuja implementação tenha impactos sobre o ambiente;
- v)Emitir pareceres e realizar estudos sobre a problemática do ruído no concelho;
- vi)Dar parecer e prestar informações sobre as redes de abastecimento de águas e saneamento de águas residuais;
- vii)Colaborar na elaboração de projetos, construção, conservação e recuperação das redes de distribuição de água, de águas residuais e obras conexas;
- viii)Colaborar com outros serviços municipais nos estudos da política tarifária para os setores de águas e resíduos;
- ix)Proceder ao controlo analítico da qualidade da água consumida e dos efluentes drenados em todo o concelho;
- x)Promover ao apuramento e fornecimento de dados necessários para o cálculo dos Indicadores de Desempenho solicitados pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
- xi)Apurar as informações existentes, bem como apoiar, no terreno, as ações de atualização cadastral nas redes de distribuição de água, de águas residuais e de águas pluviais;
- xii)Assegurar as condições técnicas de salubridade e higienização dos espaços públicos e dos aglomerados urbanos, procurando proporcionar uma adequada qualidade ambiental urbana e tomando medidas que contribuam para a aplicação de uma pedagogia de seleção de resíduos;
- xiii)Colaborar na elaboração de regulamentos municipais relativos aos setores das águas e resíduos;
- xiv)Preparar e elaborar candidaturas no âmbito da sustentabilidade em zonas balneares, de modo a promover e assegurar a informação e educação ambiental, qualidade da água balnear, gestão ambiental, acessibilidade, segurança e serviços, responsabilidade social e envolvimento comunitário;
- xv)Proceder à salvaguarda da manutenção, conservação e gestão de equipamentos da praia fluvial;
- xvi)Apoiar tecnicamente as atividades de manutenção e conservação das redes e equipamentos de distribuição de água e de águas residuais;
- xvii)Assegurar os processos de licenciamento de operações de utilização de recursos hídrico do Município, junto das entidades competentes;
- xviii)Proceder ao controlo analítico da qualidade da água da piscina municipal;
- xix)Promover a execução de campanhas periódicas de desinfestação das redes de águas residuais;
- b)No âmbito da Energia:
- i)Promover os pedidos de baixadas de energia elétrica, para os eventos sociais, culturais e turísticos promovidos pelo Município;
- ii)Colaborar na elaboração e planificação da rede de iluminação pública, em estreita colaboração com as entidades competentes;
- iii)Promover o acompanhamento da manutenção e reparação de infraestruturas de iluminação pública, em estreita colaboração com as entidades competentes;
- iv)Elaborar processos de concurso para a contratação pública de abastecimento de energia elétrica para as instalações elétricas do Município;
- v)Coordenar todo o procedimento administrativo de contratação pública de abastecimento de energia elétrica para as instalações elétricas do Município;
- vi)Promover a gestão adequada do contrato de abastecimento de energia elétrica, durante a sua vigência;
- c)Exercer e assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei, norma ou regulamento do Município no âmbito das respetivas áreas de atuação;
- d)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
- a)No âmbito do ambiente:
Artigo 47.º — Núcleo de Ambiente e energia
Vigente desde: 12/08/2022
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