- 1 -Ao Núcleo de Ordenamento do Território (NOT) compete:
- a)Assegurar a manutenção da informação do Plano Diretor Municipal (PDM), analisando os desvios e propostas de correção do modelo adotado;
- b)Elaborar os estudos e regulamentos necessários à melhoria das áreas urbanas existentes e ao estabelecimento da perspetiva funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes - espaços verdes, acessibilidades e equipamentos sociais;
- c)Coordenar, organizar ou realizar tarefas de conceção urbanística;
- d)Elaborar os planos municipais de ordenamento do território (PMOT);
- e)Elaborar planos de requalificação urbana, bem como de qualificação dos núcleos habitacionais das diversas localidades, inseridas na área geográfica do Município;
- f)Apreciar e dar parecer final sobre os projetos de loteamento urbanos e respetivas alterações e sua conformidade com os planos de ordenamento e legislação em vigor, após os pareceres dos demais serviços e entidades que sobre a matéria devam pronunciar-se;
- g)Promover a realização de estudos e elaborar propostas relativas à gestão financeira do processo urbanístico;
- h)Colaborar com outras unidades orgânicas na elaboração de estudos de tráfego, transportes e rede viária;
- i)Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;
- j)Programar as necessidades de terrenos infraestruturados para implantação de equipamentos previstos nos planos;
- k)Propor a aprovação ou alteração de posturas e regulamentos relativos à gestão urbanística;
- l)Exercer e assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei, norma ou regulamento do Município no âmbito das respetivas áreas de atuação;
- m)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 46.º — Núcleo de Ordenamento do Território
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022