- 1 -Ao Serviço de Apoio Administrativo à USO compete:
- a)Organizar os meios administrativos necessários ao funcionamento integrado dos seguintes Núcleos:
- i)Núcleo de infraestruturas;
- ii)Núcleo de Limpeza e Serviços Urbanos;
- iii)Núcleo de Oficinas, Transportes e Parque Auto.
- b)Proceder ao registo, classificação e distribuição dos documentos entrados nos serviços, controlando o seu movimento e prazos legais;
- c)Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da atividade dos serviços;
- d)Assegurar o expediente relativo a processos para contratação pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços respeitantes aos serviços operativos;
- e)Assegurar o expediente relativo aos processos de recursos humanos dos trabalhadores dos serviços operativos;
- f)Organizar e arquivar os processos respeitantes aos serviços, assegurando a sua integridade e disponibilizando-os de acordo com as orientações superiores e os parâmetros legais;
- g)De um modo geral, assegurar o expediente administrativo dos serviços;
- h)Exercer e assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei, norma ou regulamento do Município no âmbito das respetivas áreas de atuação;
- i)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
- a)Organizar os meios administrativos necessários ao funcionamento integrado dos seguintes Núcleos:
Artigo 51.º — Serviço de Apoio Administrativo de Equipamentos, Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022