- 1 -O Núcleo de Infraestruturas (NI) é coordenado por um Encarregado Operacional ou, na sua ausência, por qualquer trabalhador afeto definido como responsável através de despacho do Presidente da Câmara;
- 2 -Ao Encarregado ou responsável designado, compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da unidade e funcionamento dos serviços que funcionam no NI;
- 3 -Na direta dependência do NI funcionam os seguintes serviços:
- a)Serviço de Obras Municipais por Administração Direta;
- b)Serviço de Conservação da Rede Viária e Edifícios Municipais;
- c)Serviço de Trânsito e Sinalização;
- d)Serviço de Carpintaria;
- e)Serviço de Serralharia.
Artigo 52.º — Núcleo de Infraestruturas
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022