- 1 -Ao Serviço de Conservação da Rede Viária e Edifícios Municipais, compete:
- a)Proceder à reparação e manutenção da rede viária do Município, orientando e fiscalizando os trabalhos das brigadas de conservação de estradas e caminhos municipais;
- b)Proceder à reparação e manutenção de edifícios municipais, orientando e fiscalizando os respetivos trabalhos;
- c)Efetuar o acompanhamento técnico das obras das entidades que operam no subsolo, nomeadamente das concessionárias das redes e serviços de telefones, eletricidade e outros;
- d)Executar trabalhos de acordo com a programação definida, incluindo a colaboração com outros serviços da Câmara;
- e)Zelar pela conservação e manutenção de todo o equipamento e ferramentas afetas ao setor;
- f)Participar superiormente as ocorrências anormais do serviço;
- g)Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe, ainda, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 54.º — Serviço de Conservação da Rede Viária e Edifícios Municipais
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022