- 1 -O Núcleo de Limpeza e Serviços Urbanos (NLSU) é coordenado por um Encarregado Operacional ou, na sua ausência, por qualquer trabalhador afeto definido como responsável através de despacho do Presidente da Câmara.
- 2 -Ao Encarregado ou responsável designado, compete pete orientar e zelar pelo normal funcionamento da unidade e funcionamento dos serviços que funcionam no NLSU.
- 3 -Na direta dependência do NASU funcionam os seguintes serviços:
- a)Serviço de Resíduos e Limpeza;
- b)Serviço de Espaços Verdes;
- c)Serviço de Água e Saneamento;
- d)Serviço de Cemitério;
- e)Serviço de Eletricidade e Iluminação pública.
Artigo 58.º — Núcleo de Limpeza e Serviços Urbanos
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022