- 1 -Ao Serviço de Resíduos e Limpeza, compete:
- a)Dar apoio a outros serviços que, direta ou indiretamente, contribuam para a limpeza e higiene pública;
- b)Promover a conservação e manutenção dos monumentos, estátuas e bancos e outros equipamentos dos jardins e praças públicas;
- c)Assegurar a limpeza e salubridade dos espaços e aglomerados urbanos do Município;
- d)Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;
- e)Fiscalizar e assegurar a manutenção dos recipientes destinados ao depósito do lixo, verificando se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal;
- f)Promover e colaborar nas desinfeções periódicas dos esgotos e demais locais, onde as mesmas se revelem necessárias;
- g)Eliminar focos de insalubridade, promovendo ações periódicas de desratização e desinfestação;
- h)Assegurar o acompanhamento e a resolução do destino final dos resíduos sólidos urbanos;
- i)Assegurar a gestão de instalações sanitárias públicas;
- j)Propor medidas de incentivo à reciclagem e reutilização de resíduos;
- k)Assegurar as ações de controlo sanitário previstas na lei;
- l)Assegurar o funcionamento do canil e gatil municipal e proceder à recolha de animais errantes que ponham em risco a saúde pública;
- m)Assegurar a limpeza e higienização dos edifícios municipais;
- n)Colaborar com as outras unidades orgânicas na limpeza de linhas de água, rios e ribeiras;
- o)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe, ainda, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 59.º — Serviço de Resíduos e Limpeza
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022