- 1 -É fixado em 2 (duas) o número de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau no Município de Alcoutim.
- 2 -Estas unidades orgânicas assumem a designação de Divisão, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.
- 3 -Aos chefes de divisão compete liderar a respetiva divisão, unidades e núcleos que hierarquicamente de si dependam, nos termos do presente regulamento.
Artigo 7.º — Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022