- 1 -É fixado em 4 (quatro) o número de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau no Município de Alcoutim.
- 2 -Estas unidades orgânicas assumem a designação de Unidades, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 3.º grau - Chefe de Unidade.
- 3 -As unidades podem depender de uma divisão, ou diretamente do presidente da Câmara.
- 4 -Aos chefes de unidade compete liderar a respetiva unidade, os núcleos e serviços que hierarquicamente de si dependam, nos termos do presente regulamento;
- 5 -A definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração dos chefes das Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau será definido em regulamento próprio pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022