- 1 -Ao Serviço de Museu e Gestão Cultural compete:
- a)Executar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades do Município;
- b)Promover o inventário, classificação, proteção, conservação e restauro do património cultural material e imaterial do Município em colaboração com o Serviço de Património;
- c)Gerir, coordenar e dinamizar as atividades do Museu Municipal, estruturas museológicas e espaços de exposições, no sentido da prossecução de um programa museológico coeso, especificamente, através da aquisição, conservação, beneficiação e divulgação de espólios e espécies museológicas;
- d)Executar, no aplicável, as funções museológicas estabelecidas pela legislação específica dos museus portugueses, que reflete as diretrizes internacionais, nomeadamente no que concerne ao estudo e investigação, incorporação, inventário e documentação, conservação, segurança, interpretação e exposição e educação;
- e)Exercer a coordenação técnica na área da museologia, nomeadamente no seguinte:
- i)Elaborar especificações técnicas sobre incorporação, inventário e classificação, conservação e restauro de peças com interesse museológico;
- ii)Definir as políticas de conservação curativa e preventiva do acervo museológico e de doutrina, normas e procedimentos para a sua conservação;
- iii)Zelar pela conservação preventiva e curativa de todo o acervo do museu municipal, tanto em exposição, permanente ou temporária, como em reserva, assim como dos acervos museológicos ao cuidado dos espaços culturais municipais e definir as condições e acompanhar a circulação dos bens culturais;
- iv)Elaborar estudos, pareceres e especificações técnicas na área de museologia relativos à organização, temática e museografia dos diferentes núcleos museológicos que integram o museu municipal;
- v)Promover e desenvolver a conservação preventiva e curativa de outros bens móveis e imóveis pertencentes à tutela municipal, ou outros que não sejam de propriedade municipal, desde que devidamente autorizados superiormente;
- vi)Promover e desenvolver ações de investigação documental histórica e científica, no domínio da temática do museu municipal, e planos de atividades socioeducativas em parceria com a comunidade, em torno do património museológico e cultural do Município;
- vii)Emitir parecer relativamente a pedidos de cedência de bens museológicos do Município, utilização de espaços museológicos, expositivos ou culturais municipais e celebração de protocolos que defendam os interesses de bens patrimoniais do concelho e da região;
- viii)Propor a aquisição de coleções e pronunciar-se sobre propostas de doações a incorporar no acervo museológico para enriquecimento cultural da comunidade;
- ix)Realizar exposições temáticas e periódicas, garantindo o acesso e a fruição dos bens culturais à população em geral;
- x)Elaborar pareceres e promover parcerias e consultorias técnicas nas áreas da museologia e da conservação e restauro com entidades regionais e nacionais ligadas ao património cultural;
- xi)Promover o estudo, inventário, recolha, conservação, proteção e valorização do património cultural móvel e imaterial do concelho, através da pesquisa, cadastro, inventariação, catalogação, salvaguarda e difusão do mesmo;
- xii)Promover e dinamizar a ação do Grupo PCI - Memória, nomeadamente no que concerne à identificação, catalogação, recolha e salvaguarda de manifestações de PCI, memórias e oralidade.
- f)Assegurar a gestão dos equipamentos de âmbito cultural e promover os respetivos programas de salvaguarda e dinamização;
- g)Emitir informações e apresentar projetos sobre matérias relacionadas com a preservação cultural do concelho;
- h)Propor e desenvolver ações e programas de informação e animação em cooperação com outros serviços, por forma a potenciar a sua função cultural;
- i)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização da prática cultural e ainda de grupos populacionais específicos;
- j)Fomentar o desenvolvimento de coletividades culturais, unidades de produção e grupos artísticos e culturais e de desenvolvimento local e comunitário;
- k)Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões da cultura popular e recreativa, regional e nacional;
- l)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património artístico e/ou cultural;
- m)Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a poesia popular, o teatro e as atividades artesanais, e promover estudos destinados a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
- n)Planear e programar a construção de equipamentos ou instalações culturais e assegurar a qualificação, manutenção e valorização da rede de equipamentos culturais municipais, em articulação com a Divisão de Obras, Planeamento, Projetos e Gestão Urbanística, definindo prioridades e estabelecendo as especificações funcionais necessárias;
- o)Acompanhar o processo de construção, conservação, manutenção e valorização de equipamentos ou instalações culturais sob a sua gestão;
- p)Alargar a programação das atividades culturais organizadas por este serviço a todos os públicos, criando um acesso democratizado às iniciativas realizadas e gerando maior empatia entre o património cultural e toda a sociedade civil;
- q)Proceder a estudos e levantamento de informação que auxiliem na caracterização dos públicos, interesses e índices de satisfação pelas ofertas e espaços culturais disponibilizados;
- r)Promover e apoiar edições, publicações ou qualquer outro tipo de suporte informativo que preste informações adicionais do ponto de vista histórico e cultural sobre o espaço ou a iniciativa a que se encontra a assistir;
- s)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 70.º — Serviço de Museu e Gestão Cultural
Vigente desde: 12/08/2022
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