- 1 -Ao Núcleo da NJDEL compete:
- a)Potenciar a participação juvenil, quer ao nível do associativismo, quer ao nível da participação cívica na comunidade;
- b)Executar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades do Município;
- c)Dinamizar ações de informação e formação para jovens;
- d)Promover iniciativas específicas de âmbito sócio cultural, desportivo e de participação cidadã ou de outras áreas diversas, especialmente direcionadas à juventude;
- e)Colaborar nas ações/programas de ocupação de jovens;
- f)Fomentar incentivos para a fixação de jovens no concelho;
- g)Propor a criação de infraestruturas de apoio aos jovens;
- h)Promover e apoiar todas as ações que visem dar satisfação aos anseios e necessidades dos jovens com vista à sua realização pessoal, à sua sensibilização para o associativismo e para a participação cidadã;
- i)Dinamizar e apoiar projetos de juventude em parceria com associações e/ou instituições de cariz local, regional, nacional ou internacional;
- j)Programar e Executar o Plano Anual de Eventos Municipais
- k)Elaborar, implementar e monitorizar o plano anual de eventos, promovendo a criação e difusão artística e promovendo a realização de eventos;
- l)Criar a programação Anual do Auditório Municipal "Espaço Guadiana";
- m)Apoiar o desenvolvimento da produção cultural e artística concelhia de natureza profissional e não profissional, bem como as atividades artísticas de interesse municipal;
- n)Apoiar iniciativas de natureza artística promovidas pelos respetivos agentes;
- o)Apoiar as associações e coletividades locais no âmbito das atividades recreativas e festivas;
- p)Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal, assim como o apoio a Associações que desenvolvam esta atividade e que tenham caris de interesse municipal;
- q)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças decorrentes destas atividades;
- r)Promover feiras e Festivais Temáticos em articulação com o Serviço de Turismo;
- s)Estudar e propor medidas de racionalização dos espaços, dentro de recintos dos mercados e feiras;
- t)Zelar e promover a limpeza e conservação dos espaços destinados às feiras e mercados;
- u)Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes à criação de novos espaços ou à alteração e racionalização dos existentes promovendo e propondo atualização e revisões dos respetivos regulamentos;
- v)Zelar e promover a limpeza e conservação das respetivas dependências;
- w)Informar os processos que carecem de despacho superior;
- x)Promover a realização de iniciativas de valorização do comércio tradicional e da produção local;
- y)Promover a realização de iniciativas que visem a dinamização da economia local;
- z)Exercer e assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei, norma ou regulamento do Município no âmbito das respetivas áreas de atuação;
- aa)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 74.º — Núcleo de Juventude e Dinamização da Economia Local
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022