- 1 -A Unidade de Ação Social, Saúde e Educação (UASSE) será chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da unidade.
- 2 -À UASSE compete:
- a)Coordenar os vários serviços que lhe estão afetos;
- b)Planificar e desenvolver um conjunto de ações com o intento de diversificar, qualificar e inovar as políticas de ação social saúde e educação a aplicar no âmbito das atribuições do Município nas respetivas áreas;
- c)Promover a investigação, inventário, proteção, promoção, conservação e valorização do património cultural e museológico, bem como dos valores da cultura imaterial do concelho;
- d)Propor medidas para o desenvolvimento dos equipamentos afetos à UASSA;
- e)Estimular, planificar e promover políticas adequadas a garantir o acesso generalizado dos munícipes às atividades que melhor correspondam às suas necessidades e apetências;
- f)Elaborar e participar no planeamento da rede concelhia de equipamentos de apoio social e equipamentos educativos e da saúde, bem como na programação operacional da atividade daqueles domínios;
- g)Dinamizar parcerias institucionais com entidades com responsabilidades nas áreas educativas, saúde e sociais;
- h)Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação;
- i)Exercer e assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei, norma ou regulamento ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação;
- j)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 75.º — Unidade de Ação Social, Saúde e Educação
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022