- 1 -Ao Serviço de Educação compete:
- a)Manter atualizada a Carta Educativa do Concelho, em estreita articulação com o Conselho Municipal de Educação e com a Assembleia Municipal;
- b)Executar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades do Município;
- c)Participar nos órgãos de gestão do agrupamento de escolas do Município;
- d)Executar as ações no âmbito da competência administrativa prevista na lei para o Município, no que se refere às escolas dos diferentes níveis de ensino;
- e)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
- f)Organizar e gerir os refeitórios escolares e fornecimento de refeições nas escolas; e apoiar os projetos específicos de promoção de alimentação saudável;
- g)Fomentar atividades de complemento curricular e apoio à família nos diversos níveis de ensino;
- h)Apoiar o agrupamento de escolas concelhio no planeamento e gestão das atividades de enriquecimento curricular;
- i)Promover e apoiar a educação extracurricular;
- j)Propor e implementar os equipamentos indispensáveis às ações de educação complementar e de adultos;
- k)Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e de aprendizagem ao longo da vida;
- l)Estudar as carências em edifícios e equipamento escolar e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados, bem como a reabilitação de edifícios;
- m)Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a eventuais estabelecimentos particulares de educação e a obras de formação educativa existente na área do Município;
- n)Apoiar a atividade associativa de pais/educadores e estudantes;
- o)Dinamizar e apoiar projetos educativos em parceria com associações e/ou instituições de cariz local, regional, nacional ou internacional;
- p)Exercer as demais competências definidas em legislação específica atribuídas ao Município em área de educação;
- q)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 77.º — Serviço de Educação
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022