- 1 -Ao Serviço de Saúde compete:
- a)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde à população do concelho;
- b)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- c)Coordenação e dinamização da Unidade Móvel de Saúde;
- d)Articulação com o Centro de Saúde de Alcoutim para realização de ações conjuntas no âmbito da saúde, nomeadamente em campanhas de rastreio, circuitos de transporte, consultas de INR e outras;
- e)Realização de ações com vista ao tratamento e apoio a doentes alcoólicos e familiares, em parceria com outras entidades;
- f)Ações de prevenção, tratamento e inserção de munícipes toxicodependentes;
- g)Exercer as demais competências definidas em legislação específica atribuídas ao Município na área da Saúde;
- h)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 78.º — Serviço de Saúde
Vigente desde: 12/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2022