- 1 -Ao Serviço de Habitação compete:
- a)Executar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades do Município;
- b)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- c)Levar a efeito inquéritos, junto da população, com vista a avaliar-se da necessidade de implementação de habitação social;
- d)Criar um regulamento de atribuição de alojamentos disponíveis a famílias carenciadas;
- e)Desenvolver os processos de atribuição e utilização da habitação social municipal e assegurar a gestão do processo social inerente;
- f)Dinamizar programas de apoio à recuperação de habitações e criação de condições de habitabilidade para famílias carenciadas;
- g)Colaborar com a DOPGU em projetos e estudos que visem a reabilitação de parques habitacionais degradados;
- h)Colaborar com os serviços de Proteção Civil e do Rendimento Social de Inserção, no acompanhamento social dos munícipes;
- i)Exercer as demais competências definidas em legislação específica atribuídas ao Município em área de habitação;
- j)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 79.º — Serviço de Habitação
Vigente desde: 12/08/2022
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