As entidades promotoras que beneficiem da concessão de qualquer das formas de apoio previstas no presente Regulamento ficam obrigadas a prestar os esclarecimentos e a disponibilizar as informações relacionadas com a utilização ou aplicação dos apoios concedidos que lhes sejam solicitados pela Câmara Municipal de Ovar.
Artigo 12.º — Dever de Informação
Vigente desde: 29/10/2019
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Em vigor desde 29/10/2019