As regras a que obedecerá a entrega dos documentos necessários à candidatura a concurso, bem como os procedimentos e trâmites subsequentes, até à atribuição dos fogos, constarão de um programa do concurso, a aprovar previamente pela Câmara Municipal, que será facultado aos interessados.
Artigo 13.º — Programa de concurso
Vigente desde: 30/10/2019
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Em vigor desde 30/10/2019