- 1 -A candidatura à atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado deve ser apresentada em formulário próprio, a disponibilizar pela Câmara Municipal, instruída com os documentos referidos no número seguinte.
- 2 -A candidatura deve ser acompanhada pelos seguintes documentos, relativos ao agregado familiar:
- a)Comprovativo do tempo de residência na área do Município de Benavente, a emitir pela junta de freguesia territorialmente competente;
- b)Os trabalhadores por conta de outrem devem apresentar o último recibo de vencimento, declaração de IRS do ano civil anterior e respetiva nota de liquidação. Em casos de dispensa da entrega da declaração de IRS, devem os candidatos entregar certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) donde conste a natureza e o montante total dos rendimentos comunicados a esta entidade, bem como o valor do imposto suportado relativamente aos mesmos;
- c)Os trabalhadores por conta própria devem apresentar fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior e respetiva nota de liquidação, bem como declaração dos descontos efetuados emitida pelos serviços da Segurança Social. Em casos de dispensa da entrega da declaração de IRS, devem os candidatos entregar certidão emitida pela AT donde conste a natureza e o montante total dos rendimentos comunicados a esta entidade, bem como o valor do imposto suportado relativamente aos mesmos;
- d)Declaração da AT comprovativa da inexistência de bens imoveis em nome de todos os membros do agregado familiar.
- 3 -Para além dos documentos referidos nas alíneas anteriores e consoante a situação do candidato ou dos membros do agregado familiar:
- a)Nos casos de prestação de serviços domésticos (empregadas domésticas), deve ser confirmada através de declaração do empregador;
- b)Os reformados ou pensionistas devem apresentar declaração do organismo que atribui a pensão, com a indicação do seu montante;
- c)Os desempregados devem comprovar a respetiva situação mediante declaração do Instituo do Emprego e Formação Profissional ou dos serviços da Segurança Social, referindo o montante do subsídio de desemprego que eventualmente se encontra a receber;
- d)Os beneficiários de Rendimento Social de Inserção devem comprovar a situação mediante a apresentação de documento emitido pelos serviços da Segurança Social, referindo o montante da prestação mensal auferida, quais os restantes beneficiários que estão incluídos nesse mesmo processo, indicando ainda qual o acordo de inserção celebrado;
- e)Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte dos elementos do agregado familiar, deve ser apresentado um comprovativo emitido por um organismo de proteção social;
- f)A situação de estudantes, maiores de idade, deve ser comprovada por declaração do estabelecimento escolar ou pelo Cartão de Estudante atualizado;
- g)A situação de incapacidade deve ser comprovada mediante declaração médica emitida pelos serviços competentes, com a indicação do grau de incapacidade;
- h)A situação de grave enfermidade deverá ser comprovada mediante declaração clínica competente;
- i)As famílias monoparentais devem apresentar fotocópia do comprovativo da regulação das responsabilidades parentais e a indicação do valor da pensão de alimentos.
- j)Existindo arrendamento, fotocópia do contrato e fotocópia do último recibo de renda ou, não havendo um e outro, declaração do montante da renda e algum recibo comprovativo de despesa relacionada com a habitação;
- k)Se o candidato tiver ordem de despejo, fotocópia da sentença ou decisão com trânsito em julgado.
- 4 -Nos casos em que a apresentação da candidatura seja feita presencialmente, o candidato deve exibir, obrigatoriamente, junto do serviço municipal de atendimento e no momento da apresentação, os documentos de identificação de todos os membros que compõem o agregado familiar, para efeitos da comprovação dos elementos de identificação declarados no formulário da candidatura.
- 5 -No caso de cidadãos estrangeiros, para além dos documentos referidos nos números anteriores, o candidato deve apresentar autorização de residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional.
- 6 -Nos casos em que a candidatura seja remetida por via postal ou eletrónica, para além dos documentos referidos nos úmeros anteriores, deve a mesma ser instruída com fotocópia dos documentos a que aludem os números 4 e 5, mediante subscrição de declaração de consentimento informado, conforme Anexo III ao presente Regulamento.
- 7 -No ato da entrega do processo de candidatura será passado, pelo serviço, recibo comprovativo.
- 8 -A validade das declarações dos candidatos é aferida em relação ao momento em que foram prestadas.
Artigo 14.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 30/10/2019
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Em vigor desde 30/10/2019