- 1 -O presente Regulamento tem como fim proporcionar a agregados familiares com escassos recursos económicos, devidamente comprovados, a possibilidade de, mediante arrendamento apoiado, melhorarem a sua qualidade habitacional e, consequentemente, a sua qualidade de vida.
- 2 -Nos termos do número anterior, o presente Regulamento fixa, quer as regras relativas ao concurso para atribuição de fogos para habitação social, quer as relativas à sua ocupação, utilização e gestão.
Artigo 2.º — Fim e objeto
Vigente desde: 30/10/2019
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Em vigor desde 30/10/2019