- 1 -Após o encerramento do concurso, o SAS ordenará as candidaturas e afixará, num prazo de 45 dias úteis, a lista de classificação provisória dos candidatos admitidos e dos excluídos.
- 2 -As exclusões serão devidamente fundamentadas.
- 3 -A lista será afixada no átrio do edifico sede do Município, sito na Praça do Município, em Benavente, e nos locais habituais de afixação de editais, e será divulgada no sítio da internet do Município.
- 4 -Serão excluídos do concurso, sem prejuízo do competente procedimento judicial, os candidatos que dolosamente prestem falsas declarações, que dolosamente omitam informação ou usem de qualquer meio fraudulento para obter vantagens no âmbito do processo de concurso.
- 5 -A desistência ou recusa de qualquer concorrente do fogo que vier a ser-lhe atribuído implica a sua exclusão.
- 6 -Será, ainda, motivo de exclusão do concurso a não apresentação de qualquer um dos documentos referidos no artigo anterior no prazo estabelecido para o efeito.
- 7 -Os candidatos serão notificados da lista de classificação provisória por carta registada e disporão de um prazo de dez dias úteis a contar da data da receção para se pronunciarem, querendo, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), podendo, para o efeito, solicitar ao SAS, certidões relativas à ordenação das candidaturas.
Artigo 20.º — Tramitação
Vigente desde: 30/10/2019
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Em vigor desde 30/10/2019