- 1 -Serão considerados como efetivos tantos concorrentes quanto os fogos disponíveis para atribuição no momento da abertura do concurso e como suplentes os restantes concorrentes admitidos.
- 2 -Apurados os concorrentes, será afixada a respetiva lista de atribuição definitiva, com indicação sucinta da razão da atribuição do carácter efetivo ou suplente do candidato e, do local e horas em que se pode ser consultado por qualquer concorrente ou processo de atribuição.
Artigo 21.º — Apuramento dos concorrentes
Vigente desde: 30/10/2019
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Em vigor desde 30/10/2019