- 1 -A classificação final e análise das candidaturas serão efetuadas tendo em conta os seguintes fatores:
- a)Situação habitacional;
- b)Caracterização económica;
- c)Situação social.
- 2 -A classificação dos concorrentes resultará da aplicação da pontuação constante no Anexo II do presente Regulamento.
Artigo 26.º — Critérios de classificação
Vigente desde: 30/10/2019
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Em vigor desde 30/10/2019