- 1 -A atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado é deliberada pela Câmara Municipal, com base na listagem homologada e sempre que se verifique a existência de habitações devolutas suscetíveis de atribuição imediata.
- 2 -Serão considerados desistentes do procedimento e excluídos da listagem, os candidatos que recusem a habitação atribuída pela Câmara Municipal ou que a não vão ocupar no prazo de trinta dias úteis após a celebração do contrato de arrendamento, salvo situações devidamente justificadas, por escrito.
- 3 -Em caso de exclusão, os candidatos são substituídos pelos candidatos ordenados em lugar subsequente.
III PARTE
Do arrendamento
Artigo 32.º — Atribuição das habitações
Vigente desde: 30/10/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/10/2019