- 1 -Podem aceder à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado os munícipes nacionais ou estrangeiros detentores de título válido de permanência no território nacional que reúnam as condições previstas no número seguinte e que não estejam em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo 6.º
- 2 -São requisitos cumulativos para a participação nos procedimentos concursais previstos no presente Regulamento:
- a)Não possuir habitação própria ou, no caso de ser proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano que constitua habitação própria, se verifique estar sujeito a ordem de despejo, a ação judicial em curso referente à posse do imóvel, ou existirem prestações de empréstimo ou rendas em atraso, neste caso com citação extrajudicial da instituição bancária/do senhorio;
- b)Residir ou trabalhar no Concelho de Benavente há pelo menos dois anos;
- c)Ter idade superior a 18 anos de idade.
- 3 -Podem, ainda, participar nos procedimentos concursais previstos no presente Regulamento, os arrendatários de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano que constitua habitação própria que suportam uma renda, cujo montante excede em mais de 40 % taxa de esforço máxima legalmente exigível, no regime de arrendamento apoiado.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 30/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2019