- 1 -A atribuição de uma habitação pelo Município ao abrigo do regime de arrendamento apoiado efetua-se mediante concurso por classificação, sorteio ou inscrição:
- a)O concurso por classificação visa a oferta de um conjunto de habitações e tem como objetivo a atribuição das mesmas em arrendamento apoiado aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito pelo Município;
- b)O concurso por sorteio visa a oferta de um conjunto de habitações e tem como objetivo a atribuição das mesmas em arrendamento apoiado aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que preenchem os critérios de acesso ao concurso estabelecidos pelo Município e que tenham concorrido no prazo fixado para o efeito, sejam apurados por sorteio;
- c)O concurso por inscrição visa a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pelo Município para atribuição em regime de arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que se encontram, à altura, inscritos em listagem própria, estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos na matriz para cálculo da pontuação das candidaturas.
- 2 -Compete à Câmara Municipal, em função das habitações disponíveis e das necessidades a suprir, optar por uma das formas de concurso previstas no âmbito anterior.
Artigo 8.º — Procedimentos concursais
Vigente desde: 30/10/2019
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