- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará, a emitir pelo órgão municipal competente, nos trinta dias seguintes ao pagamento da taxa de concessão, e mediante apresentação de comprovativo do pagamento dos impostos que se mostrem devidos.
- 2 -Do alvará constam os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua.
- 3 -Sempre que o concessionário alterar a sua residência, fica obrigado a informar, por escrito, os serviços do cemitério respetivo.
Artigo 62.º — Alvará
Vigente desde: 29/10/2021
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Em vigor desde 29/10/2021