- 1 -Consideram-se utentes da RMLPVNF todos os cidadãos que, de forma permanente ou temporária, residam, trabalhem ou estudem no concelho de Vila Nova de Famalicão e pretendam apenas frequentar os seus espaços.
- 2 -Consideram-se utilizadores da RMLPVNF todos os cidadãos que, de forma permanente ou temporária, residam, trabalhem ou estudem no concelho de Vila Nova de Famalicão e pretendam frequentar os seus espaços, bem como usufruir dos seus serviços.
Artigo 28.º — Conceito
Vigente desde: 29/10/2021
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Em vigor desde 29/10/2021