- 1 -O empréstimo domiciliário, a utilização de equipamentos informáticos e audiovisuais, a reprodução de documentos, bem como o acesso à rede de internet sem fios, estão condicionados à obtenção de um cartão de utilizador.
- 2 -Para obtenção do cartão de utilizador, que é emitido pelos serviços responsáveis pela RMLPVNF, o interessado deve apresentar:
- a)Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
- b)Comprovativo de morada do local de residência, de trabalho, ou de estudo, conforme o caso.
- 3 -A atribuição do cartão de utilizador a menores de dezasseis anos está condicionada à autorização dos pais, tutores ou encarregados de educação, que assumem, por aqueles, inteira responsabilidade.
- 4 -A autorização a que se refere o número anterior só é efetuada com a presença dos pais, tutores ou encarregados de educação que deve ser comprovada mediante apresentação do cartão de cidadão ou outro meio considerado bastante.
Artigo 29.º — Condições de obtenção do cartão de utilizador
Vigente desde: 29/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2021