- 1 -O empréstimo é a cedência, por determinado período de tempo, de documentos para leitura em espaços não pertencentes à RMLPVNF.
- 2 -O empréstimo pode ser individual ou coletivo.
Artigo 33.º — Definição
Vigente desde: 29/10/2021
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Em vigor desde 29/10/2021