No Estado de Prontidão Municipal Especial de nível I devem ser ponderadas, em função da situação concreta, as seguintes medidas:
- a)Emissão de comunicado técnico-operacional interno;
- b)Reforço da monitorização;
- c)Verificação da disponibilidade de meios municipais;
- d)Contacto preventivo com serviços municipais críticos;
- e)Ativação do Plano de Empenhamento Interno Municipal;
- f)Articulação com as juntas de freguesia;
- g)Identificação de zonas sensíveis ou historicamente críticas;
- h)Preparação de conteúdos de comunicação pública preventiva;
- i)Acompanhamento da evolução meteorológica ou operacional.