No Estado de Prontidão Municipal Especial de nível II devem ser executadas ou atualizadas as medidas previstas para o nível anterior, acrescidas, quando necessário, das seguintes:
- a)Reforço dos meios humanos e materiais mobilizáveis;
- b)Disponibilização de equipas municipais para apoio operacional;
- c)Preparação de equipamentos, viaturas e recursos logísticos;
- d)Contacto com entidades externas relevantes;
- e)Reforço da capacidade de comunicação pública;
- f)Preparação de eventual ativação de estruturas municipais de coordenação;
- g)Avaliação da necessidade de abertura preventiva de zonas de concentração e apoio à população.