No Estado de Prontidão Municipal Especial de nível III devem ser executadas ou atualizadas as medidas previstas para os níveis anteriores, acrescidas, quando necessário, das seguintes:
- a)Reforço significativo dos meios municipais;
- b)Ativação ou preparação da ativação da Comissão Municipal de Proteção Civil;
- c)Articulação permanente com o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM;
- d)Reforço da comunicação à população;
- e)Preparação de medidas de condicionamento de trânsito, evacuação preventiva ou apoio logístico;
- f)Mobilização de recursos para apoio a populações vulneráveis;
- g)Elaboração de pontos de situação regulares;
- h)Ativação, em caso de necessidade, de zonas de concentração e apoio à população.