No Estado de Prontidão Municipal Especial de nível IV devem ser executadas ou atualizadas as medidas previstas para os níveis anteriores, acrescidas, quando necessário, das seguintes:
- a)Ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil;
- b)Mobilização total dos meios municipais disponíveis;
- c)Funcionamento permanente da estrutura municipal de coordenação;
- d)Articulação reforçada com o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, e agentes de proteção civil;
- e)Difusão intensiva de avisos à população;
- f)Apoio à ativação de zonas de concentração e apoio à população;
- g)Apoio logístico às operações de proteção e socorro;
- h)Reforço das medidas de segurança de pessoas, bens e infraestruturas críticas;
- i)Ativação, em caso de necessidade, de zonas de concentração e apoio à população;
- j)Avaliação da necessidade de medidas excecionais de proteção civil.