- 1 -O estado de prontidão municipal deve ser atualizado sempre que se verifique:
- a)Alteração relevante da situação;
- b)Agravamento ou desagravamento do risco;
- c)Alteração da informação técnica disponível;
- d)Modificação da capacidade de resposta municipal.
- 2 -A atualização deve ser comunicada aos serviços municipais envolvidos e, sempre que aplicável, às entidades externas relevantes.
Artigo 22.º — Atualização do estado de prontidão
Vigente desde: 29/09/2026