- 1 -O cancelamento do Estado de Prontidão Especial ocorre quando deixarem de se verificar os pressupostos que justificaram a sua ativação.
- 2 -O cancelamento deve ser comunicado pelos mesmos canais utilizados para a sua ativação, com indicação da reposição da normalidade ou da manutenção de medidas residuais de acompanhamento.
Artigo 23.º — Cancelamento do Estado de Prontidão Especial
Vigente desde: 29/09/2026