- 1 -O presente regulamento determina as regras que regem a atividade de comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes e vendedores ambulantes.
- 2 -O presente regulamento define e regula o funcionamento das feiras do município, nomeadamente as condições de admissão dos feirantes e vendedores ambulantes, os seus direitos e obrigações, a atribuição do espaço, as normas e o horário de funcionamento das feiras, bem como as zonas e locais autorizados para o exercício da venda ambulante na área do município de Cantanhede.
- 3 -A feira de Cantanhede realiza-se habitualmente nos dias 6 e 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte, sempre que o respetivo dia de realização coincida com domingo.
- 4 -No período de realização da EXPOFACIC será atempadamente divulgada a data de realização, quando as datas anteriores não possam ser respeitadas.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2019