- 1 -Os feirantes, participantes ocasionais, pequenos agricultores e produtores/vendedores e vendedores ambulantes, têm direito a:
- a)A serem tratados com respeito, decoro e urbanidade normalmente devidos no trato com os outros comerciantes.
- b)Utilizarem da forma mais conveniente à sua atividade os locais que lhes sejam autorizados, sem outros limites que não sejam os impostos pelo presente regulamento e pela lei aplicável.
- c)Exercer a atividade no espaço que lhes tiver sido atribuído e num recinto que obedeça aos requisitos previstos no presente Regulamento ou normas Municipais.
- d)Usufruir dos serviços garantidos pela CMC, nomeadamente utilizar as instalações sanitárias ou outras infraestruturas de apoio, como a rede pública ou privada de água, rede elétrica e pavimentação do espaço, existentes no recinto das feiras e que para esta atividade sejam disponibilizadas, assim como a limpeza das zonas comuns, segurança, manutenção do recinto da feira e de outros que venham a ser determinados em deliberação camarária ou mediante despacho superior.
- e)Solicitar informações e esclarecimentos aos funcionários da CMC ou aos trabalhadores de entidades a quem o Município venha a delegar a gestão da mesma, sobre eventuais dúvidas ou questões surgidas no decurso da mesma ou sobre as normas do presente Regulamento.
- f)Aceder ao interior do recinto das feiras com as suas viaturas de transportes de mercadorias, até às 08:00 horas, nas condições estabelecidas pelo presente Regulamento.
- g)Apresentar ao Presidente da Câmara Municipal quaisquer sugestões ou reclamações escritas, no que concerne à organização, disciplina e funcionamento da feira, a quem competirá decidir sobre as mesmas, sem prejuízo de poder delegar essa competência ao Vereador responsável pela matéria em causa.
- 2 -O direito previsto na alínea g) número anterior não inibe a possibilidade de o feirante se dirigir diretamente à Associação Empresarial e Comercial, a qual poderá encaminhar o processo à CMC, decidindo em conformidade.
Artigo 25.º — Direitos
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019