No exercício da atividade de comércio a retalho exercido de forma não sedentária devem os feirantes e vendedores ambulantes:
- a)Manter os locais de venda em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza.
- b)Apresentar os géneros e os produtos em perfeitas condições de higiene.
- c)Usar de cortesia no trato com os clientes, transeuntes, demais vendedores e agentes de fiscalização.
- d)Utilizar, no exercício da sua atividade, balanças cujo controlo metrológico tenha sido feito nos termos legais.
- e)Serem portadores, nos locais de venda, do título do exercício de atividade ou cartão.
- f)Serem portadores, nos locais de venda, das faturas comprovativas de aquisição de produtos para venda ao público, nos termos previsto no Código de Imposto sobre o Valor Acrescentado, excecionando-se os artigos de fabrico ou produção própria.
- g)No final do exercício da atividade deixar sempre os seus lugares limpos e livres de qualquer material, equipamento ou resíduos.
- h)Proceder ao pagamento das taxas e preços previstos na Tabela de Taxas vigente para o Município de Cantanhede, dentro dos prazos fixados para o efeito.
- i)Não utilizar qualquer forma de publicidade enganosa relativamente aos produtos expostos, nos termos da lei.
- j)Cumprir as normas de higiene e sanidade quanto ao acondicionamento, transporte, armazenagem, exposição, embalagem e venda de produtos alimentares, nos termos da legislação aplicável a cada caso.
- k)Tratar de forma educada e respeitosa todos aqueles com quem se relacione na feira, sejam outros feirantes, clientes ou funcionários e agentes das entidades fiscalizadoras e da Autarquia.
- l)Zelar pelo bom comportamento dos colaboradores, pelos quais são responsáveis.
- m)Dar conhecimento de qualquer anomalia ou dano verificado, no momento da ocupação ou posteriormente, aos funcionários da Autarquia que se encontrem no recinto em serviço.
- n)Colaborar com as entidades policiais, ASAE, os funcionários da CMC e demais pessoal ao serviço do Município, com vista à manutenção do bom ambiente na feira, em especial dando cumprimento às suas orientações.
- o)Ocupar apenas o espaço correspondente ao lugar de venda que lhe foi destinado, não ultrapassando os seus limites.
- p)Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
- q)Apresentarem-se em irrepreensível estado de asseio, utilizando vestuário adequado à atividade exercida, devendo o vendedor de géneros alimentícios manter um elevado nível de higiene pessoal e do vestuário utilizando boas práticas de higiene alimentar.
- r)Dispor a mercadoria de forma ordenada e organizada.
- s)Abster-se de interferir em negócios ou transações que decorram com outros seus colegas.
- t)Não proferir obscenidades nem gritar ou falar de forma inconveniente.
- u)No final da feira é obrigatório proceder à limpeza do lugar de venda, ensacando os resíduos, fechando bem o(s) saco(s), cuja aquisição é da responsabilidade dos feirantes, e deixando-o(s) no respetivo espaço de venda. Os resíduos deverão ser selecionados e ensacados separadamente (exemplos: 1 - papel, revistas e jornais, sacos de papel e cartão devidamente espalmados; 2 - embalagens de plástico, esferovite limpa, pacotes de leite e bebidas, tampas metálicas, sacos de plástico, latas de bebidas e conserva e aerossóis vazios; 3 - verduras, fruta, flores; 4 - materiais em vidro - garrafas de bebidas, garrafas de azeite, garrafões, boiões e frascos).
- v)Garantir a livre circulação nas zonas de circulação.
- w)Tratar com zelo e cuidado todos os equipamentos coletivos colocados à sua disposição pela CMC.
- x)Abster-se de praticar atos ou ter comportamentos lesivos dos interesses dos consumidores.
- y)Cumprir as normas legais sobre pesos e medidas.