- 1 -Os compradores podem ter acesso livre e gratuito ao recinto da feira e usufruir dos respetivos serviços.
- 2 -Os compradores podem apresentar sugestões quanto ao funcionamento geral da feira junto do Posto de Atendimento da Feira ou na Seção de Atendimento Taxas e Licenças.
Artigo 27.º — Direitos dos compradores
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019