São obrigações dos compradores:
- a)Tratar com urbanidade os feirantes, e os funcionários da autarquia cumprindo as suas indicações de acordo com o presente Regulamento.
- b)Tratar com zelo e cuidado os equipamentos coletivos colocados à sua disposição pela CMC.
- c)Manter o espaço da feira em bom estado de limpeza, depositando os resíduos em locais próprios disponibilizados para o efeito.