- 1 -As condições de admissão dos feirantes e de atribuição de espaços de venda na feira de Cantanhede, que têm periodicidade regular e a aplicar a todos os novos lugares ou aos deixados vagos, são:
- a)A atribuição de lugares de venda em feiras realizadas em recintos públicos é efetuada pela Câmara Municipal, através de sorteio, por ato público.
- b)O sorteio será anunciado em edital afixado nos lugares de estilo e no sítio da internet do Município de Cantanhede.
- c)O direito de ocupação dos espaços de venda é atribuído pelo prazo máximo de 4 anos, sem possibilidade de renovação automática.
- d)Os feirantes que à data de entrada em vigor do presente Regulamento já forem titulares do direito de ocupação de espaços de venda mantêm a titularidade desse direito, nos termos do disposto no número anterior.
- e)A atribuição do espaço de venda em feiras realizadas em recintos públicos deve permitir, em igualdade de condições, o acesso à atividade de prestadores não estabelecidos em território nacional e não pode ser objeto de renovação automática nem prever qualquer outra vantagem em benefício do prestador cuja autorização tenha caducado ou de pessoas que com ele tenham vínculos especiais.
- f)O direito de utilização do espaço público torna-se eficaz após a finalização dos trâmites processuais e regularização das taxas devidas.
- g)A cada feirante não pode ser atribuído, mais do que um lugar na feira.
- h)Caberá ao Município de Cantanhede a organização de um registo dos espaços de venda.
- i)Os espaços de venda estão sujeitos ao pagamento de uma taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Prestação de Serviço do Município de Cantanhede.
- j)O direito atribuído é pessoal e intransmissível.
- k)Às feiras ocasionais, aplica-se com as devidas adaptações, o disposto nos números anteriores.
- l)Na feira são previstos lugares de venda destinados a participantes ocasionais, sendo eles, em concreto, os vendedores ambulantes e outros participantes ocasionais, como os artesãos, produtores/vendedores e prestadores de serviços de restauração ou bebidas com caráter não sedentário (reboques bar), excetuando-se os pequenos agricultores que não estejam constituídos como agentes económicos, que pretendam participar na feira para vender produtos da sua própria produção, por razões de subsistência devidamente comprovadas pela junta de freguesia da área de residência.
- 2 -As condições gerais para a atribuição de espaços de venda, para a realização da venda ambulante é feita nos termos do n.º 1 e dos artigos 48.º e seguintes, com as devidas adaptações.
Artigo 29.º — Condições de atribuição aos feirantes do direito de ocupação do espaço
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019