- 1 -A cada espaço de venda corresponde o pagamento de uma taxa anual nos termos do presente Regulamento, de acordo com as modalidades de pagamento previstas no Anexo II.
- 2 -O pagamento do valor da taxa referente à atribuição, é efetuado contra o pagamento de duas feiras.
- 3 -Caso o candidato não esteja presente no ato e não proceda ao pagamento do referido valor no prazo de cinco dias após a notificação de adjudicação, a mesma fica sem efeito.
- 4 -A adjudicação ficará, igualmente, sem efeito quando o candidato não cumpra culposamente quaisquer outras obrigações constantes deste regulamento, sem que haja lugar à restituição de qualquer quantia por parte do Município de Cantanhede.
Artigo 32.º — Atribuição de lugares de venda
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019