- 1 -O ato público do sorteio será anunciado em edital, na página eletrónica do Município de Coimbra, e ainda no balcão único eletrónico, prevendo um período mínimo de 20 dias para aceitação de candidaturas.
- 2 -Do anúncio que publicita o procedimento constará, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do Município de Cantanhede, endereço, números de telefone, correio eletrónico, fax e horário de funcionamento.
- b)Dia, hora e local da realização do sorteio.
- c)Prazo para a apresentação de candidaturas, no mínimo de 20 dias seguidos.
- d)Identificação dos espaços de venda a atribuir.
- e)Prazo de atribuição dos espaços de venda.
- f)Valor das taxas a pagar pelos espaços de venda.
- g)Documentação exigível aos candidatos.
- h)Outras informações consideradas úteis.
- 3 -A apresentação de candidaturas é realizada através do Balcão dos Serviços do Município mediante preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito e presencialmente na Secção de Atendimento, Taxas e Licenças.
- 4 -O ato público de sorteio, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas, será da responsabilidade de uma comissão designada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas, composta por um presidente, dois vogais, comissão essa nomeada aquando da decisão que determine a realização do ato público de sorteio e constituído por Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Secção de Atendimento, Taxas e Licenças, e Equipa Disciplinar de Apoio Jurídico e Gabinete de Fiscalização Municipal.
- 5 -A Câmara Municipal aprovará os termos em que se efetuará o sorteio.
- 6 -Findo o ato público de sorteio, de tudo quanto nele tenha ocorrido será lavrada ata, que será assinada pelos membros da comissão.
- 7 -Os espaços de venda atribuídos através de sorteio devem ser ocupados na primeira feira subsequente, após a finalização de todos os trâmites processuais e regularização das taxas devidas.
- 8 -Só serão admitidos ao sorteio de determinado espaço de venda, os portadores de título da mera comunicação prévia efetuada e/ou do cartão de feirante válido, emitidos pela DGAE, desde que:
- a)Tenham regularizada a sua situação junto da Administração Tributária e Segurança Social.
- b)O processo municipal de admissão a sorteio esteja devidamente instruído.
- c)Não sejam devedores de quaisquer quantias ao Município de Cantanhede.
Artigo 31.º — Sorteio de lugares de venda
Vigente desde: 18/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2019