- 1 -O levantamento da feira deve iniciar-se imediatamente após o seu encerramento e poderá prolongar-se por 60 minutos, sem prejuízo das disposições especiais no Regulamento.
- 2 -Antes de abandonar o recinto da feira, os feirantes devem promover a limpeza dos espaços de venda que lhes tenham sido atribuídos.
- 3 -Tendo em vista o referido no número anterior, os feirantes podem:
- a)Efetuar a limpeza por seus próprios meios.
- b)Contratar uma empresa ou outra entidade para o efeito.
- 4 -Os resíduos sólidos devem ser depositados nos recipientes destinados a esse efeito.
Artigo 38.º — Levantamento da Feira
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019