- 1 -Os produtos que permaneçam nas zonas comuns, após encerramento da Feira, consideram-se abandonados e serão removidos para local adequado.
- 2 -Se os produtos referidos no número anterior se apresentarem em bom estado e não forem reclamados no prazo de 48 horas, serão entregues a associações e instituições de beneficência sediadas no Município de Cantanhede.
Artigo 39.º — Abandono e acondicionamento de produtos
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019